Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:1195/2022
    1.1. Anexo(s)15742/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 15742/2020
3. Responsável(eis):MARIANO COSTA SANTOS - CPF: 01210277166
PATRICIA FERNANDES LEAL COELHO - CPF: 60024666149
RAILENE CARMO DOS SANTOS - CPF: 03645961127
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:PATRICIA FERNANDES LEAL COELHO
6. Órgão vinculante:AGENCIA APARECIDENSE DE SANEAMENTO E LIMPEZA PÚBLICA DE APARECIDA DO RIO NEGRO
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ALBERTO SEVILHA

9. TERMO DE APENSAMENTO Nº 100/2022-COPRO

9.1.  Aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022, nos termos da Instrução Normativa n° 008/2003, anexei o Processo n° 15742/2020 ao Processo n° 1195/2022, em atenção ao DESPACHO Nº 228/2022-RELT6 (evento 3). Ato contínuo, enviei o Processo n° 1195/2022 e o anexo n° 15742/2020 à Coordenadoria de Recursos.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala de Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de fevereiro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
BRENNO VIEIRA CANDIDO, ESTAGIÁRIO, em 16/02/2022 às 18:00:43
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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